Fabiana Amorim
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde!
Tenho um empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana (segundas, quartas e sextas) e gostaria de saber como faço os cálculos de suas faltas. Por exemplo, ela faltou entre os dias 1º e 10 de janeiro deste ano e retornou no dia 11 (sexta-feira). Não sei se excluo o período (10 dias) ou apenas os dias faltantes (4 dias). Acredito que com essa pergunta conseguirei fazer o cálculo em relação à falta de apenas 1 dia. Pago 1 salário mínimo com desconto de 8% de previdência. Nada mais. Aguardo retorno.