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Férias proporcionais no recibo de Quitação

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:11

Boa Tarde Pessoal, tudo bem ?

Estou em duvida com relação a um recibo de quitação que fiz:

Funcionária Admitida em : 26/02/2012
Demitida em : 14/12/2012

Faltas no período aquisitivo(Férias): Jan 01
Fev 03
Mai 06
Jun 03
Dez 12
Totalizando 25 faltas

Porém, note que o periodo aquisitivo das férias ficou proporcional em : 26/02/2012 a 25/03/2012 1/12
26/03/2012 a 25/04/2012 2/12
26/04/2012 a 25/05/2012 3/12
26/05/2012 a 25/06/2012 4/12
26/06/2012 a 25/07/2012 5/12
26/07/2012 a 25/08/2012 6/12
26/08/2012 a 25/09/2012 7/12
26/09/2012 a 25/10/2012 8/12
26/10/2012 a 25/11/2012 9/12
26/11/2012 a 14/12/2012 12 faltas ??????

Observe que no ultimo período a colaboradora não laborou os 15 conforme exige a legislação.

Devo enquadrar na tabela de férias 09/12 ou 10/12 avos?

se enquadrar 09/12 avos conforme a tabela deverá ser pago 9 dias de férias; se enquadrado em 10/12 o valor referente a 10 dias?

Obrigado!




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 15:49

O período de 6/11/2012 a 14/12/2012 por resultar menos de 15 dias não contam ávos para férias.

Do mesmo modo, de 01/12 a 14/12 resulta menos de 15 dias e assim não conta ávos para o 13º.

Entendo que foram apenas 9/12 ávos de férias (= 22 dias e 1/2), aplicando-se a proporcionalidade {(30 dias <-> 22,5 dias); onde 30 está para 12 assim como 22,5 está para "x"), serão apenas 9 dias de férias.

Espero ter ajudado.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:24

Kennya Eduardo, obrigado pela informação, tive o mesmo raciocionio que você, porém, a homologadora não chegou a este resultado, obrigando a pagar 10/12 avos ( devendo ser pago 10 dias), e além de querer a diferença está obrigando a empresa à pagar a multa do art 477.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:46

Peça que ela forneça a base legal para o pagamento de mais 1/12 ávos de férias.

Sugiro que vc baixe e imprima os respectivos artigos:

- Manual de Cálculos Trabalhistas do TRT 21ª Região:
http://www.trt21.jus.br/publ/calculos.html

- Manual de Cálculso Judiciais do TRT 3º Região:
http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/manual.htm

E exiba a ela que as férias são contadas por dias corridos.

Se preciso, chame o Fiscal de Plantão e exiga que eles sigam a Lei e o entendimento exarado pelos Tribunais. Se a regra que ela alega não está na CCT ela não pode inventar nada que não tenha sido avaliado e confirmado pela Justiça do Trabalho.

Boa sorte!

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