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Funcionário machucado

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:14

Você terá que fazer o dowload do programa no site da Previdência Social, preencher com todas as informações do acidente de trabalho.
Depois terá que protocolar no Sindicato e Ministério do Trabalho, lembrando que no caso do Ministério do Trabalho, um auditor geralmente vai na empresa verificar como aconteceu o acidente.
Não se esqueça que o acidente de trabalho deverá ser comunicado em até 24 horas.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:26

Terá que fazer o CAT.
Se o mesmo ficar afastado por mais de 15 dias, terá direito a estabilidade no trabalho.
TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO – o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 13:08

Alef, se o empregado se machucar no percurso comum de ida e volta ao trabalho tmb é considerado acidente de trabalho e é preciso que seja aberto o CAT.

Mas o percurso deve ser o usual, não vale se por acaso o empregado se desvia do caminho e vai a outro lugar antes de ir ao trabalho ou no retorno para casa.

Se por acaso o fato se dá dentro das dependências da empresa esta deve providenciar de imediato seu atendimento médico e, obviamente, a abertura do CAT.

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