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serviços dispensados de retenção inss

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 12:38

Eis os casos de dispensa de retenção:
a)Valor da retenção inferior a R$ 29,00
b)Serviços prestado pelo sócio
I-Empresa não possui empregado
II-Serviço prestado pelo próprio sócio ou titular
III-Faturamento do mês anterior ao da emissão da nota fiscal, igual ou inferior a R$ 5.017,44
c)Profissionais regulamentada por legislação federal
I)Serviço prestado pelo sócio sem concurso de empregado ou contribuinte individual (autônomo)
d)Treinamento ou ensino
I-Serviço prestado pelo sócio sem concurso de empregado ou contribuinte individual (autônomo)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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