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Dúvidas - Horário de Almoço

FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 18:29

DÚVIDAS - HORÁRIO DE ALMOÇO

Prezados, boa tarde.

Tendo como base as seguintes informações:

.::. Funcionários com carga horária de 40h semanais (2ª a 6ª de 08h as 17h - com uma hora para refeição);
.::. Utilizamos o sistema de Ponto Eletrônico para todos os funcionários.

Seguem minhas dúvidas:

.::. É obrigatório a marcação do Almoço (A empresa pode exigir)?;
.::. Como Empregador, posso determinar que horário o funcionário sai para almoçar?
.::. Posso aplicar advertência ao funcionário que sai para almoçar fora do horário acordado?
.::. Em caso de o funcionário ultrapassar o horário de almoço, posso descontar como se fosse um "atraso"?


Na esperança de obter informações e esclarecimentos, desde já agradeço a atenção de todos.

Um grande abraço


Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 19:39

Boa Tarde Fabio.

Vamos a sua primeira duvida.

a) É obrigatório a marcação do Almoço (A empresa pode exigir)?;

R: Sim. quando o empregado for sair da empresa para almoçar ele deve bater o PONTO assim registrando a sua saida para almoço e quando voltar do horario de almoço deve bater o ponto para registrar a volta do funcionario.

caso ele ultrapassa 1 hora de almoço voce devera descontar como atraso.

b) Como Empregador, posso determinar que horário o funcionário sai para almoçar?

R: Sim. no momento da contratação do empregado são definidas as condições contratuais, inclusive quando ao horário de trabalho e almoço.

c) Posso aplicar advertência ao funcionário que sai para almoçar fora do horário acordado?

R: Sim. se no contrato de admissao o horario de almoço for diferente com a realidade ele pode tomar uma advertencia.

meu caro amigo espero que tenha te ajudado qualquer duvida estou disponivel

forte abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:41

Sigo o enendimento do amigo Johann.

Fábio, em seus sistema de ponto vc fixa os intervalos e para evitar qualquer dúvida ou falsas alegações, exiba bem grande uma planilha com o nome e setor dos funcionários com seus respectivos horários de almoço, fazendo uma observação ao pé da folha que a inobservância dessas regras incidirão medidas disciplinares conforme previstas em Lei.

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:07

Ana, se o empregador estabeleceu 1h de intervalo intra-jornada, vc terá de cumprir. Em todas as jornadas acima de 6hs de duração é obrigatório o intervalo de 1h de duração, sua redução somente é admissível se comprovada as condições preconizadas que garantam a qualidade de vida do trabalhador e dependerá de acordo trabalhista, o que gerará custos ao empregador. Se o empregador não fixar o intervalo previsto em Lei poderá ser multado pelo SIndicato e sofrer sanções legais por parte do MTE.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!

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