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Salário Familia/Periculosidade

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 09:16

Bom dia!!!!

Estou com uma dúvida. Tenho um funcionário que recebe mensalmente a titulo de salário R$ 600,00 + 30% de periculosidade (R$ 180,00) = Total R$ 780,00.

Tem 2 filhos menores.

Este funcionário tem direito ao salário familia, ou perde por causa da periculosidade?

Grata.
Thais

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 09:21

Olá

O trabalhador que ganhar até R$ 449,93 o valor do salário-família será de R$ 23,08, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos.

Para o trabalhador que receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 16,26. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.

Como o salário mais o adicional ultrapassam o teto para pagamento, o funcionário não terá direito ao SF.

Fonte: Previdência Social

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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