Olá
O trabalhador que ganhar até R$ 449,93 o valor do salário-família será de R$ 23,08, por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválidos.
Para o trabalhador que receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do salário-família por filho, ou equiparado, de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ 16,26. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhados.
Como o salário mais o adicional ultrapassam o teto para pagamento, o funcionário não terá direito ao SF.
Fonte: Previdência Social
At
Cláudio Lopes