x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.609

Atestado medico

Sophia Tome

Sophia Tome

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 13:40

Ola,

Um funcioanrio pega um atestado de 10 dias e retorna a trabalhar e depois de 2 dias sai de atesta novamente de 10 dias nesse caso como se deve proceder da de fazer a demissão assim que elel retorna ao trabalho, paga so os 15 dias e os outros 5 fica por conta da previdencia? Como deve fazer nesse caso?

Outra duvida tem algum limite de atestado que o funcionario pode pega em 1 ano?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:42

Boa tarde Livia

Sendo o motivo afastamento( mesma doença) sendo de forma intercaladas superior a 15 dias,a empresa será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento médico e o restante será de responsabilidade do INSS.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:22

Outra duvida tem algum limite de atestado que o funcionario pode pega em 1 ano?


Desculpe Johann vc respodeu o questionamento não citado nas duas postagens acima

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:40

Anya acho que voce esta errada.
logo nas ultimas duas linhas da pergunta da livia esta escrito
Outra duvida tem algum limite de atestado que o funcionario pode pega em 1 ano?

eu apenas respondi o correto.

Nao existe um limite para atestado medico por ano.



anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:41

Eu acho que vc não entendeu minha interpretação não existe limite de atestado médico anual,eu fiz uma citação que as duas postagens acima não havia respondido esta questão.Estou correta em observar que as duas postagens anterior á sua estão incompleta

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:28

Bom dia
Uma funcionário pegou um atestado de 07 dias no dia 13/08,depois trabalhou um dia que foi no dia 20 e pegou mais um de 05 dias com o mesmo CID, agora ela esta internada pelo mesmo problema...a partir de quando eu tenho que começar a contar para marcar o INSS para ela?
Obrigada pela atenção

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 12:07

MAira, some os dias dos atestados pelo mesmo motivo, ou de motivos que guardem nexo entre sí, emitidos dentro de um período de 60 dias a contar do 1º atestado. Os 1ºs 15 dias, mesmo que intercalados, são por conta do empregador, trata-se de abonação de ausências justificadas. Os demais dias serão por conta do INSS.

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:23

Pessoal, boa tarde a todos.

Tenho um caso um tanto complicado...
A funcionária pegou um atestado de 15 dias. Ela pediu que a encaminhasse ao INSS para a perícia. A empresa pagou os 15 primeiros dias.
O benefício não foi concedido, e ela pediu a reconsideração da perícia. Entre a data da primeira perícia e a segunda, ela pegou um atestado médico de 90 dias.

Minha dúvida é: se ela não conseguir o auxílio-doença, a empresa tem que pagar o salário dela normalmente?

Outra coisa... a empresa não poderá demitir se ela estiver com atestado médico?

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade