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Alessandra Bergamin

Alessandra Bergamin

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:56

Oi boa tarde, estou com uma dúvida, até então esse assunto estava resolvido, mais um sindicato nos deixou com dúvida sobre: O funcionário tem direito a 48 dias de aviso, ele foi dispensado e ira cumprir, só que referente ao dias que ele tem que sair antes, que antes era 7 dias ou 2 horas por dia. Nesse caso eu pego 7 dias / 30 x 48 = 11 dias que seria os dias que ele teria que sair antes, é isso mesmo? E quanto a redução da 2 horas por dia como fica?

Obrigada a todos desde já.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:09

Boa tarde Alessandra, o que o sindicato explicou? Aqui faço as homologações pelo MTE e permaneceu os mesmos 7 dias de redução independente da quantidade de dias de aviso que o funcionário tem de direito. O fiscal alegou que a lei não alterou essa questão, então deveria permanecer como era antes da nova lei.

Mas isso vai de sindicato também, o que for mais benéfico para o funcionário.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

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