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Pericia INSS - Atestado medico

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:57

Boa tarde,

Tenho um funcionario que está com um atestado de 17 dias (Com risco de ser renovado por mais tempo). Para deixa-lo afastado pela pericia do INSS gostaria de saber:

- Qual a documentação necessaria do funcionario?
- Documentação a ser elaborada pela empresa?
- Qual o procedimento a ser tomadao pela empresa?
- Qual o procedimento a tomado pelo empregado?

Obrigado






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:21

Breno.

Se for afastar por acidente de trabalho vc deve acessar esse site :http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297

Se for afastar por algo nao relacionado ao trabalho vc deve acessar aqui: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Os mesmos vão te dar as orientações necessarias.

Caso haja duvida ainda liga no 135 é o telefone da previdencia social.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:27

Se o tempo de afastamento for de até 15 dias o empregado não vai precisar fazer perícia no INSS, a empresa paga normalmente o seu salário. Se o tempo de afastamento for maior que 15 dias ou se já tenha se afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias, terá que agendar perícia no INSS. Fazer o requerimento pelo site do INSS e marca a data e local para perícia disponível. é importante constar no atestado médico o cid da doença. Entrega ao funcionário as vias do requerimento e o mesmo deve está no local da pericia com todos os documentos pessoais, o requerimento, o atestado e exames antes do horário. Se já esteve afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias vai precisar passar pela perícia mesmo que o novo atestado seja menor que 15 dias.
O empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias.

sds

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:27

Allan,

Obrigado meu amigo.. Vou seguir com o requerimento.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:41

Breno,

Vc pode agendar pelo site da previdencia uma pericia medica http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433(opcional) ,o funcionario irá levar os atestados junto com documentação pessoal. E lá eles irão informar se é aceito ou não o motivo do afastamento, lembrando que se ja passou os 17 dias do atestado, pode ocorrer que eles(INSS)não aceitam fazer reotrativo. Estou com uma funcionaria que me entregou atestado dia 01/10 e só agendou a pericia no dia 09/11, eles não pagaram retroativo.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:43

Show de bola!!!

Valew pela dica Dayanny.






Sds,
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Breno Eduardo G. Duarte
Contador
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:47

Boa tarde!!

Aproveitando o gancho dos colegas, meu funcionário só este mês de Janeiro já faltou 18 dias, todos com atestado, só que na primeira vez (atestado de 2 dias), na segunda e terceira vez(atestado de 3 dias), e por ultimo (atestado de 10 dias), ele trabalhou dois dias e vinha com estes atestados alegando problema de coluna.Esta conta já passou dos 15 dias que a empresa teria que pagar porém foram dias intercalados, minha dúvida é pode encaminha- lo para pericia no INSS ou tem que ser 15 dias corridos para tal procedimento??

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:07

Tcheler...

Conforme o Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social, Artigo 75º § 4º, e a Instrução Normativa 20/2007 INSS, Artigo 204º, o empregador é obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença. Se o segurado empregado, pelo mesmo motivo, apresentar atestados médicos intercalados pela mesma doença e se o somatório ultrapassar 15 dias, dentro de um período de 60 dias, terá direito ao benefício de auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento, devendo ser encaminhado à perícia do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:46

Allan,

Neste caso passaram- se três dias do estabelecido,então quem vai pagar esses dias é o INSS? mais é obrigação minha ou do funcionário buscar esse encaminhamento da pericia ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 20:49

Tcheler, os 15 dias por conta do empregador podem ser intercalados, os dias além dos 1ºs 15 dias será o INSS que irá avaliar na perícia se será devido o pagamento por eles, há vezes que indeferem, mas o empregador nada tem com isso nem mesmo deve pagar esses dias de atestados.

O agendamento da perícia tanto pode ser feita pelo emrpegador como pelo próprio segurado, é mais garantido o empregador agendar pois terá mais controle da situação, acompanhar as perícias, saber dos resultados, se o empregado ficará ou não afastado. Contudo, deve formalizar o comunciado ao funcionário quanto ao dia, hora e local para a perícia, para que amanhã ele não venha alegando desconhecimento do fato.

Abraços!

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