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13 Salario / Afastamento

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 22:59

Boa Noite,

Tenho um caso de um funcionário que foi afastado 01/09/2012 por motivo de doença, a empresa efetuou o pagamento do 13 salario dele proporcional como determina legislação, e foi descontado o INSS sobre esse 13, porem ele venho me questionar sobre esse desconto, gostaria de saber se realmente estou correto em descontar o INSS do 13 salario desse funcionário afastado e se tiverem alguma LEI ou algo do tipo para eu enviar para provar para ele o que é o correto eu agradeceria.

Agradeço desde já.!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:04

Não é indevido o desconto, absolutamente. A norma que o determina é a mesma que se impõe ao 13º pago mesmo não tendo o empregado ficado afastado em benefício previdenciário.

Se vc calculou o proporcional dos meses trabalhados em 2012 e incluiu os 1ºs 15 dias de licença que foram pela empresa, e efetuou o desconto do INSS sobre o valor apurado, não há qualquer irregularidade, é devida a contribuição social por parte do empregado sobre esses dias, sem sombra de dúvida.

Deixe que ele reclame ao bispo, meu amigo, a reclamação dele não tem qualquer fundamento.

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 20:21

Muito Obrigado pela informação, como não tenho muita experiencia na área preferi confirmar antes de dar a ultima resposta pro funcionário..

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