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Remuneração de pastores

Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 08:50

Bom dia Colegas,

Tenho duas sobre como fica a folha de uma igreja, que remunera seus pastores:

1ª dúvida qual a nomenclarua correta para utilizar quanto ao pagamento desta remuneração?

2ª é devido o recolhimento previdenciario patronal de 20% sobre esta remuneração?

Conto com o auxilio dos colegas, pois é a primeira vez que faço folha de pagamento de instituição religiosa e estou cheia de dúvidas.

Obrigada.

Silmara

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:13

Silmara,

Quanto a nomeclatura alguns denominam subsistencia e outros prebenda, para designar a remuneração paga ao ministro de cofissão regiligiosa.
Quanto ao INSS o ministro de cofissão religiosa recolhe 20% sobre sua remuneração declarada como contribuinte individual.
A entidade que o remunera não recolhe os 20% da CPP, no entanto tem que reter e recolher o IRRF caso devido.
Estas são as informações que tenho, caso algum colega tenha algo a acrescentar ou corrigir, agradeço.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Silmara Cristina Rupel

Silmara Cristina Rupel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:27

Edval obrigada pelo esclarecimento,
mas atinda tenho dúvidas se o INSS patronal não é devido, li alguma coisa que seria devido. Ainda estou procurando por uma base legal para ter certeza se é devido ou não. Se mais algum puder contribuir para o conhecimento, agradeço.

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