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pagamento de salário pode prescrever?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:02

Bom dia Meus Amigos ....Por favor , preciso de uma orientação ...Simplesmente , tenho um funcionário , que desde a época de sua contratação foi optante por receber o salário em dinheiro na empresa (por motivos particulares). Até aí , tudo bem. O problema , é que o mesmo abandonou o emprego. E , com isso , deixou para trás 4 holeriths a receber. Já enviei vários telegramas (uma vez que não mais consegui falar com o mesmo por telefone)...para informá-lo de que tais verbas estão a disposição dele.
Até quanto tempo devo deixar estes pagamentos a disposição dele? Pode prescrever? Ou independente do tempo o mesmo tem o direito ao recebimento?

Grata desde já pela Orientação.
Carina Dias (Depto Pessoal)

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:14

Ele abandonou o emprego e o empregador o mantêm na folha de pagamento???

O cadastro do trabalhador serve tmb para quando ele deixa de comparecer ao serviço o empregador possa lá comparecer. Se ligações telefonicas ou telegramas não surtem efeito, urge uma definição quanto ao paradeiro do empregado.

Peça que alguém de sua confiança comapreça na casa dele levando um comunicado (demissão por abandono, salários etc) para que este assine ou algupem de sua família. Não havendo ninguém no endereço que o conheça, perguntar pela vizinhaça, contatar as referências pessoais informadas na admissão (é para isso que elas na verdade servem).

Se constatada a impossibilidade de contatar o empregado, publicar em jornal de grande circular que a "Empresa tal precisa contatar Sr fulano residente anteriormente no endereço tal (sem colocar o nº) com urgência, motivo de seu interesse". E aguardar. Ele pode ter morrido, ou estar hospitalizado, ou abandonado o emprego mesmo.

O direito de reclamar decai em 2 anos a contar da rescisão do contrato e diz respeito às verbas trabalhistas dos ultimos 5 anos (a contar da data da reclamação). E na vigência do contrato o direito prescreve em 5 anos (tmb dizendo respeito às verbas dos ultimos 5 anos da data da reclamação).

Espero ter ajudado.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 08:04

Obrigada pela orientação Kennya ....Não , não estou mantendo o mesmo em folha ....(Aguardei o tempo estipulado por lei ) , para fazer o desligamento por abandono de emprego ....E ...quanto aos procedimentos citados (nos precavemos de todos).
Minha dúvida , era realmente quanto tempo ficaríamos com as verbas a disposição dele.
Pois , em muitos casos de abandono de emprego em que tive de administrar , este é o primeiro o qual o maior interessado não se manifesta ao menos para receber as verbas a que faz jus.


Grata.
Att.
Carina Dias (Enc Depto Pessoal)

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 13:32

Converse com sua Contabilidade, eles terão de criar uma conta para manter esse valor do empregado pelo tempo necessário até a prescrição da reclamação trabalhista.

Por isso que é tão importante lançar mão de todas as possibilidades em contatar o funcionário sumido.

Boa sorte!

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