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pedido de demissão / recusa ir ao sindicato

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:40

Bom dia Wiles, sugiro que o pagamento da rescisão seja feito no prazo correto, depositado em conta do funcionário. Se o mesmo não comparecer na data agendada para fazer a homologação, a empresa poderá pedir ao sindicato ou MTE uma carta onde constará que a empresa esteve presente, mas o funcionário não.

Com essa declaração, procure o advogado da empresa para entrar com consignação na justiça, ou seja, o ex-funcionário será intimidado a comparecer na audiência, caso ele não venha, o juiz determinará a baixa dos documentos. Isso já me aconteceu uma vez e fomos orientados a seguir estes procedimentos.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 12:49

Providencie que ele receba o comunicado para comparecer a homologação. Não é porque ele não quer homologar que o empregador irá descumprir com sua obrigação em agendar e dispôr-se a ir lá na homologação (mesmo sabendo que o dito cujo do ex funcionário não irá).

É necessário que fique cabalmente comprovada a renúncia em homologar e isso se faz quando o ex empregado não comparece ao compromisso agendado. Essa é a única forma que protegerá o empregador de quaisquer reclamações trabalhistas futuras.

Faça o mesmo com o exame demissional, é importante que e o trabalhador saiba o dia, a hora e o endereço onde deverá comparecer para se submeter ao exame.

Boa sorte!

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