Fernando Pallone
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ControladoriaPrezados colegas:
Tenho uma dúvida em relação à lei referente a desoneração da folha de pagamento. Minha Empresa será enquadrada neste ano de 2013, com a incidência de 1% sobre o faturamento a título de contribuição ao INSS, com um faturamento mensal de R$ 10 milhões, tendo um valor correspondente aos 20% do INSS patronal mensal de R$ 70 mil. Neste caso, haverá uma oneração dos meus custos? Também que existe uma expectativa de aumento no faturamento - neste caso, quanto maior o faturamento, maiores serão meus custos?