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Rescisão de Funcionário com Estabilidade

ALESSANDRO GONZAGA SILVA

Alessandro Gonzaga Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:06

Boa tarde!

Um funcionário que voltou de acidente de trabalho tem 1 ano de estabilidade, correto?
No caso da empresa fechar as portas antes desse 1 ano, como fica a situação do funcionário?
Pode ser feita a rescisão?
Usando qual código?

Grato!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:19

Alessandro boa tarde
Aqui no RJ consegui fazer uma rescisso nesses moldes, no sindicato da classe. pagando em rescisao todas as projeçoes da estabilidade (Salarios + 13º + ferias, etc). Outra poderia ser motivo de "Força maior".
Att

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