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Tem direito ao Seguro Desemprego?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:54

Caros Colegas,

Peço se possível uma ajuda. Funcionário admitido em 19/09/2011 e dispensado em 04/01/2013. Foi admitido em outra empresa no dia 07/01/2013 e dispensado no dia 16/01/2013.

Ele pode dar entrada no seguro desemprego mesmo tendo trabalhado 10 dias nesta 2ª empresa?

Obrigada

Leila

Leila
thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:10

Pode sim,

Pois o mesmo recebeu salario nos ultimos 6 meses.

Segue abaixo as regras para concessão do beneficio:

-Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

À disposição,

Thamerson R. Pires
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:15

Se não estou enganado, um dos pressupostos ao direito do Seguro desemprego é o empregado ter trabalhado pelo menos 6 meses para o mesmo empregador, o que não é o caso em tela, aja visto que o periodo trabalhado no primeiro foi de 111 dias , ou seja pouco menos de 4 meses.

thamerson rosa pires

Thamerson Rosa Pires

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:18

Funcionário admitido em 19/09/2011 e dispensado em 04/01/2013. Foi admitido em outra empresa no dia 07/01/2013 e dispensado no dia 16/01/2013.


Prezado Julio Cesar, pelo que consta na mensagem da colega o funcionário foi admitido em 2011, sendo assim mais de 06 meses.

À disposição,

Thamerson R. Pires

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