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Aviso previo x Ferias coletivas ou individual

fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:42

Gostaria de saber se ferias coletivas e aviso previo pode ser dado junto ou alguns dias apos, pois ja li em sites que o aviso paralisa durante as ferias e da continuidade apos o vencimento das ferias.?? como isso funciona e legal esse procedimento que artigo consta isso na lei trabalhista...

grato pela ajuda

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:04

Bom dia Fernando

Não, empregado de férias não pode ser concedido aviso prévio,neste caso á empresa deve esperar o retorno do funcionário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:38

muito obrigado entao pelo que entendo , nao pode fazer o aviso previo antes do termino das ferias, pois nao ha como comecar cumprir, paralisar e voltar a terminar o mesmo apos as ferias..

procurei em diversos sites e nao obtive resposta do mesmo...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:57

Fernando quando o empregado está em férias seu contrato fica suspenso, após o retorno das férias a empresa pode conceder o aviso trabalhado ou indenizado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
fernando cunha

Fernando Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 11:02

mas anya santos veja bem, vamos dizer que a empresa da o aviso previo a pessoa faltando 20 dias para ferias coletivas, entao ele compriria esse periodo de aviso de 20 dias, entra em ferias e apos ela termina o mesmo faltando 10 dias seria isso:? na lei trabalhista isso pode ser feito?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:21

Fernando, as férias coletivas são uma paralização do interesse do empregador. Certo? Por isso ele não pode fazer distinções entre empregados de um mesmo setor que irão ou não ficar afastados, caso a paralização seja por setor e muitos menos se for para toda a empresa. E ainda, as Férias, individuais ou coletivas, é na verdade licença remunerada, um afastamento durante o qual o contrato de trabalho deixa de surtir efeitos pois recebe efeito suspensivo.

É importante que entenda que "Aviso Prévio" e "Férias" são insititutos distintos e inconciliáveis. O Aviso Prévio somente pode ser aplicado (até mesmo a mera comunicação da dispensa) quando o contrato estiver em pleno efeito, de modo algum quando suspenso ou interrompido. E uma vez aplicado o aviso prévio somente o afastamento previdenciário pode interrompê-lo.

Recomendo levantar o que diz a Lei a cerca das férias, que elas não podem ser divididas sem forte motivo e jamais em períodos menores de 10 dias, .... .

Como vê, não podem as férias serem divididas ou interrompidas para aplicar-se o aviso prévio, nem o aviso prévio ser interompido para aplicar férias.

Se o empregador irá mesmo insituir as férias coletivas, ou ele demite e indeniza o aviso do empregado antes dessa f. coletivas, ou ele aguarda o fim de tais férias e aplica o aviso prévio.

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