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Férias em dobro (auxílio doença)

Marly Bianca

Marly Bianca

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:01

O período de concessão das férias de um funcionário era de Agosto/2011 a Agosto/2012, porém o mesmo ficou em benefício por auxílio doença de Fevereiro a Agosto/2012. O prazo para pagamento das férias se estendeu, já que o contrato de trabalho ficou suspenso? Qual o prazo para pagamento destas férias? É devido multa da dobra?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:25

Bianca, com afastamento previdenciário o período concessivo em questão deixou de correr e só volta a contar do dia do retorno da licença previdenciária, e neste dia tmb irá começar o novo período aquisitivo das novas (e de todas as próximas) férias deste empregado.

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