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Banco de Horas

Paula Rodrigues do Nascimento

Paula Rodrigues do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 00:03

A empresa que trabalho, trabalhou nesse sábado (19/01/2013) para não trabalhar no dia 11/01/2013 (segunda de carnaval), porem somente a produção trabalhou e o administrativo não, gostaria de saber se isso pode ou se está errado e a produção pode reclamar seus direitos?

Paula Rodrigues do Nascimento

Paula Rodrigues do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 01:26

Na CCT achei somente o seguinte: ... "As empresas poderão estabelecer programa de compensação de dias uteis intercalados entre domingos e feriados e fins de semana e carnaval, de sorte a conceder aos empregados um período de descanso mais prolongado, incluído o próprio feriado, mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos, com a respectiva comunicação ao sindicato ou federação, dos trabalhadores".
Sou nova na área e por esse motivo não tenho experiência, quero fazer o correto e saber se somente a produção trabalhando e a administração não se é correto e se for o que poderia alegar ao pessoal da produção...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 09:32

Bom dia Paula.

As empresas poderão estabelecer programa de compensação


A sua CCT é bem clara quanto ao assunto.

Mas qualquer dúvida ligue no seu sindicato.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 20 janeiro 2013 | 21:29

Paula, não é escolha do empregado a compensação, se a empresa vê necessidade de que apenas um setor faça essa compensação não cabe aos demais setores requererem tmb compensar, não se trata de férias coletivas. Veja o destaque: "...mediante entendimento direto com a maioria dos empregados dos setores envolvidos..."

Isso significa que se a empresa resolver que algum(ns) setor(es) fará a compensação e a maioria dos empregados do(s) setor(es) destacado(s) pelo empregador concordar, os demais empregados de outro(s) setor(es) não podem reclamar.

Não há necessidade de alegar coisa alguma, é direito do empregador tal decisão. Vc pode lembrar a eles que os funcionários que farão a compensação não estão ganhando folga, eles irão trabalhar essas horas. E se ainda precisar apresentar alguma alegação, vc pode lembrá-los de que no momento a produção não pode parar, e que é dela que todos obtém o sustento e garante os empregos.

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