Adriano Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Pessoal,
Alguem sabe me informar por gentileza sobre demissão de marido de gestante? Foi aprovado a lei ou não(sei que existia um projeto de lei)?
Se algum colega puder me orientar
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Adriano Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Pessoal,
Alguem sabe me informar por gentileza sobre demissão de marido de gestante? Foi aprovado a lei ou não(sei que existia um projeto de lei)?
Se algum colega puder me orientar
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Adriano Lima
Ainda é apenas um projeto que nao foi aprovado ate a presente data 21/01/2013 veja na convenção coletiva se fala a respeito sobre esse assunto mas tenho certeza que nao . segue o fudamento que mostra que AINDA É APENAS UM PROJETO APROVADO NAO VIROU LEI AINDA.
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, um projeto de lei que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS.
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue agora para o Senado. O empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem um alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
Fonte: Conjur [ clique aqui ]
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