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Contribuição Sindical Entidade Sem Fins Lucrativos

Josué Amaral de Araujo

Josué Amaral de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:12

Colegas, boa tarde!

Uma entidade civil religiosa sem fins lucrativos possui um abrigo de idosos e para o seu funcionamento tem empregados registrados que pertencem a uma determinada categoria de sindicato da saúde. Isto posto, pergunta-se:

A convenção coletiva de trabalho desse sindicato tem uma cláusula que estipula a cobrança da "taxa assistencial patronal". Como as entidades civis sem fins lucrativos estão desobrigadas do pagamento da contribuição sindical patronal, desde que obedeça os critérios do MTE, está também a entidade desobrigada do pagamento dessa taxa assistencial patronal?

Obrigado.

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:14

Olá Lucas!

Essa contribuição assistencial consta da convenção do sindicato dos empregados, é isso? Tens certeza de que não se trata de uma contribuição a ser descontada? Desculpe perguntar, mas, normalmente, nas convenções de empregados estão apenas as contribuições devidas pelos trabalhadores, não as patronais.
Em todo o caso, caso seja mesmo uma contribuição do empregador, a entidade estará isenta, tendo em vista tratar-se de entidades sem fins lucrativos, condição, como tu mesmo disseste, que deve obedecer aos critérios do MTE.
Espero ter te ajudado, abraços,
Ana

Ana Paula Mesquita
Mais Desenvolvimento de Pessoas
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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:17

Lucas boa tarde,
Se aos olhos do MTE a entidade segue os criterios como vc disse, a meu ver seria indevida tal contribuiçao pois fere os dispositivos da C.F. e diversos outros pareceres.
Att

Josué Amaral de Araujo

Josué Amaral de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:25

Olá Ana Paula,

Realmente é uma contribuição patronal, não é devido pelos empregados.
Perguntei aqui pois eu sei que a contribuição sindical patronal que vence todo dia 31/01 de cada ano não é devido... mas como veio de outra forma "taxa assistencial patronal" e o pagamento é no meio do ano, e também foi aprovado na convenção (sindicato patronal x sindicato empregados) surgiu a dúvida se a isenção abrange toda e qualquer contribuição patronal.

Obrigado

Josué Amaral de Araujo

Josué Amaral de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:26

Boa tarde Flávio,

Também penso assim, mas os sindicatos arrumam maneiras diferentes de cobrar as empresas e, aproveitando, foi feito uma auditoria interna sobre essa contribuição ser devida e o auditor anotou mas não soube dizer com propriedade se é devido ou não... somente sabia da contribuição de Janeiro de cada ano.

Obrigado pela ajuda!

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