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Pagamento Auxilio alimentação - Inscrição PAT

Josué Amaral de Araujo

Josué Amaral de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:21

Colegas, boa tarde!

Uma entidade civil religiosa sem fins lucrativos possui um abrigo de idosos e para o seu funcionamento tem empregados registrados que pertencem a DUAS categorias de sindicatos diferentes. Isto posto, pergunta-se:

A convenção coletiva de UM dos sindicatos, que é o SINSAÚDE, tem uma cláusula que determina o pagamento do benefício "auxílio alimentação" para todos os empregados dessa categoria, e para tanto, a entidade é inscrita no PAT e está fornecendo esse benefício apenas aos empregados da categoria do SINSAÚDE. Diante do exposto, está a entidade obrigada a fornecer esse benefício aos empregados da categoria do outro sindicato, que é o SENALBA, pois esse sindicato não prevê o pagamento desse benefício?

Tenho dúvidas com relação a isso pois pelo que li uma vez que a empresa está inscrita no PAT ela deve pagar o benefício para todos os empregados, mas nesse caso o pagamento é feito apenas por força de convenção coletiva aos empregados apenas de um sindicato.

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:16

Lucas, se a instituição recolhe as contribuições sindicais para ambos os Sindicatos, distinguindo os empregados que correspondem a cada categoria, entendo que apenas os que respondem ao Sinsaude tem direito a tal benefício, e a outra categoria não.

Cada categoria terá direitos e obrigações constantes nas respectivas CCTs.

Abraços!!!

Josué Amaral de Araujo

Josué Amaral de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:05

Obrigado pela resposta Kennya.

Me diga uma coisa, estando a empresa inscrita no PAT e não pagamento para os demais empregados será que isso não gerará nenhum problema futuro para a instituição? Tem colaboradores alegando discriminação e tals, mas também será complicado a empresa arcar com esse custo sem respaldo legal concreto.

A incrição no PAT não obriga o pagamento para todos empregados?

Mais uma vez obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:15

Não, Lucas. A inscrição da empresa no PAT não a obriga o fornecimento do benefício pois este não é obrigatório por Lei, a obrigatoriedade se faz apenas por força da CCT.

Se alguns empregados reclamarem explique dizendo a verdade: o empregador está obrigado por força da CCT daquele Sindicato a fornecer o benefício aos empregados pertencentes a específica categoria profissional correspondente ao citado Sindicato.

Nada há a fazer, o empregador apenas cumpre com a Lei e não está descriminando ninguém. Compete ao Sindicato que representa a outra categoria profissional (que não recebe o benefício) buscar estabelecer o mesmo benefício ou outro que julgar conveniente a seus trabalhadores.

Vc pode comparar ambas as CCTs e verificar se a outra apresenta algum favorecimento aos empregados que não irão receber o benefício, e apontar como a vantagem que eles tem sobre a outra categoria profissional.

Abraços!!!

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