Josué Amaral de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeColegas, boa tarde!
Uma entidade civil religiosa sem fins lucrativos possui um abrigo de idosos e para o seu funcionamento tem empregados registrados que pertencem a DUAS categorias de sindicatos diferentes. Isto posto, pergunta-se:
A convenção coletiva de UM dos sindicatos, que é o SINSAÚDE, tem uma cláusula que determina o pagamento do benefício "auxílio alimentação" para todos os empregados dessa categoria, e para tanto, a entidade é inscrita no PAT e está fornecendo esse benefício apenas aos empregados da categoria do SINSAÚDE. Diante do exposto, está a entidade obrigada a fornecer esse benefício aos empregados da categoria do outro sindicato, que é o SENALBA, pois esse sindicato não prevê o pagamento desse benefício?
Tenho dúvidas com relação a isso pois pelo que li uma vez que a empresa está inscrita no PAT ela deve pagar o benefício para todos os empregados, mas nesse caso o pagamento é feito apenas por força de convenção coletiva aos empregados apenas de um sindicato.
Obrigado