Prezada,
Não vejo problemas nisso, visto que são apenas poucos dias de diferença.
veja o que diz a NR 7:
1.4.3.5 - No exame medico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Ocultoff0494c15d9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Para ler a NR 7 na integra acesse aqui.