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Falta sem justificativa

Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 19 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2006 | 18:37

Boa tarde,
O funcionario que falta ao servico sem justificativa, perde o domingo ou seja desconta 02 dias no seu salario certo???
Gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista que diz essa penalidade s/ falta sem justificativa.
tem algum site onde encontro essa Lei?

maxsuelpereira

Maxsuelpereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 19 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2006 | 00:56

caro amigo, o funcionario que tiver falta injustificada ao serviço, perdera tambem o dimingo. Exemplo:
Jota faltou ao trabalho na segunda feira: tera descontado a segunda feira e o domingo.

Exemplo 2: Jota faltou 2 feira e 3 feira: perdera a segunda e a 3 feira mais o domingo da mesma semana.

Exemplo 3: Jota faltou 2 e 3 feira, sendo que nesta semana tem um feriado; Jota perde a 2 e 3 feira, perde o feriado e o domingo.
Passe-me seu e-mail que lhe mandarei um curso de Departamento Pessoal onde o mesmo irá sanar tuas duvidas.

Maxsuel Pereira - Analista Contábil
Evandro Rogerio

Evandro Rogerio

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 19 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2006 | 11:00

Entendi.. mas gostaria de saber onde encontro na legislacao trabalhista (qual a Lei) que diz que o funcionario que falta ao servico sem justificativa perde o domingo e feriado???
Onde eu encontro esta bendita Lei??

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:00

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:01

Na Lei 605/49, no artigo 6º, que diz o seguinte:


Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:21

Evandro, veja também a Convenção Sindical da categoria, certamente haverá regra para desconto para faltas injustificadas

Mariane da Silva Turci

Mariane da Silva Turci

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:49

Um funcionário que falta dois dias consecutivos sem dar qualquer justificativa, posso estar descontando dele os dias que ele não foi mais o domingo e ainda lhe dando uma advertência ?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:55

Bom dia, Mariane

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Então pode sim aplicar a advertência;


Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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