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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:38

Ola uma funcionaria trabalha 8 horas por dia de Segunda a Sabado com 1 folga na semana.
Ela trabalhou no Feriado, ela tem direito a Hora Extra 100%. e o DSR ? ela tem direito tambem mesmo tendo uma folga por semana ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:53

Ola Lucas,

Todos os empregados tem uma folga na semana, e se trabalhar em um feriado, deverá ser pago o dia em dobro ou com 100% de acrescimo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:49

Lucas, se este empregado é mensalista o DSR já está compreendido dentro do salário mensal correspondente a jornada contratada.

Vc deve observar que 8hs de trabalho em 6 dias da semana ultrapassam a jornada máxima prevista em Lei que é de 44hs/semanais. Estou considerando 8hs de trabalho efetivo, pois o intervalo intra-jornada não é computado na jornada laboral.

Sendo realmenter 48hs de trabalho por semana a ele é devido 4hs-extras com reflexos sobre o DSR - o DSR pago no salário corresponde apenas a jornada contratada, quando ocorre algum acréscimo como sobrejornada ou mesmo trabalho em jornada noturna, comissões, etc, estes refletem sobre o DSR reajustando-o para maior.

A Lei determina ao menos 1 folga semanal, preferencialmente aos domingos, e ao menos recaindo ela 1 domingo ao mês. Caso o trabalho se dê em dia de feriado deverá ser pago em dobro ou compensado com mais uma folga ao longo da semana. Mas essa compensação deve estar prevista em CCT do Sindicato. Aliás, na CCT o adicional de hora-extra pode ser maior que o previsto em Lei, portanto, verifique.

Alerto-o para o fato de o trabalhador não estar obrigado a produzir sobrejornada (fazer horas-extras), tal concordância deve estar expressa no Contrato de Trabalho ou em Acordo de Prorrogação de Horas.

Espero ter ajudado.

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