x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.850

redução noturna

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:58

Graziele, a hora noturna das 22:00hs até as 05:00hs embora sejam 7 horas no relógio representam 8hs de trabalho.

Não me arriscarei a entender que 12,32 se trata de 12hs32min em horas noturnas, pois não sei se esses "0,32" são horas sexagesimais ou horas decimais. E se o total apurado de horas noturnas (não de "redução") diz respeito a 1 semana ou todo 1 mês de trabalho, eainda, se todas as horas apuradas limitavam-se até as 05:00hs da manhã, pois o adicional noturno tmb é devido sobre as horas trabalhadas em continuidade à jornada noturna. Como vê, sãoalguns detalhes adicionais que precisam ser considerados para os cálculos.

O que poderá ajudar a vc a calcular o valor é entender como se chega ao valor do salário-hora. Primeiro vc tem de confirmar se o empregado é mensalista, então, conhecer a carga horária mensal contratada (se 220hs, 200hs, 180hs...) . Divida o salário fixo deste empregado pela carga horária mensal, o resultado será o salário-hora.

Fico no agurdo de maiores detalhes para que possamos melhor lhe ajudar.

Abraços!!

Grazieli Lopes

Grazieli Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 16:29

Boa tarde..

Kennya...

chegue neste numero atraves do seguinte calculo

foi apurado um total de adicional noturno de 100:22
converti usando o seguinte parâmetro
100:22 x 1.142857 = 14,54 me equivoquei citando 12:32)
este 100:22 eu costumo pagar da seguinte forma:

R$ 930,00 / 220 = R$ 4,22 * 30% = r$ 1,27 * 100,22 = R$ 127,10

Minha duvida fica nesta diferença que se trata a redução ( 14,54 ), utilizo a mesma forma de calculo ?

R$ 930,00 / 220 = R$ 4,22 * 30% = r$ 1,27 * 14,54 = R$ 18,47
ou pago sobre somente a hora normal ?
R$ 930,00 / 220 = R$ 4,22 * 14,54 = R$ 61,35

Algumas pesquisas dizem q a forma de pagamento das redução noturna e diferente do calculado para o adicional noturna

Obs: * estas horas de adicional noturno e horas dentro de sua escala normal sem extra
* 30% e exigência coletiva local.

Desde já agradeço a atenção





kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:53

Na verdade esse é um sistema de equivalência, onde a hora noturna equivale a 1,142857 da hora diurna.

Para o cálculo da hora noturna reduzida multiplicamos a quantidade de horas noturnas efetivamente trabalhadas pelo fator 1,142857.

Um ex.: Se um empregado trabalhar de 22:00hs às 2:00hs, basta multiplicar o número de horas realizadas dentro deste período (4 horas) por 1,142857 para encontrar o número de horas noturnas => 4 x 1,142857 = 4,571428.

04 horas de relógio <=> a 4,571428 horas noturnas, considerando a redução.

Como vê, tem-se um resultado em centesimais, torna-se necessário convertê-los para o formato sexagesimal. Mas antes isolemos o nº inteiro que corrresponde a 4hs de trabalho (4,471428), calculemos então a dízima:
I) 0,571428 x 60 = 34,28568 (34 minutos e 0,28568 centésimos de segundos, que por sua vez representa....)
II)0,28568 x 60 = 17 (17 segundos, sem dízimas centesimais)

Assim, encerramos o cálculo com o resultado de 4hs 34min e 17seg.

Grazielli, alerto-a para que utilize esse fator apenas quando precisar provisionar valores pois essa forma de cálculo não é aceita legalmente. Recomendo que baixe e estude os seguintes manuais:

http://www.trt3.jus.br/informe/calculos/manual.htm
http://www.trt21.jus.br/publ/calculos.html

Estes poderão lhe balizar os cálculos e assim evitar quaisquer discrepâncias.

Espero ter ajudado.

Abraços!


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade