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aviso prévio complementar na rescisão

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:30

Angelica, como o aviso (trabalhado ou indenizado) irá ultrapassar a data de aniversário da admissão serão contados 2 anos de contrato. Assim, será acrescido ao aviso 6 dias (3 por ano completado).

Se me permite uma correção, o aviso prévio agora começa a contar no dia seguinte ao comunicado da demissão, mesmo que o dia recaia em sábado, domingo ou feriado. Portanto,se o comunicado da demissão será dado no dia 31/Jan o aviso começa no dia seguinte, dia 01/Fevereiro.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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