x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 663

Rescisão de contrato Indenizado

LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:30

Bom tarde pessoal, gostaria que me ajudassem em uma rescisão, o funcionario estava um pouco mais de 1 no emprego, e pediu, demissão, e disse que não quer cumprir o aviso, o empregador quer indenizar, mas ele tinha férias vencidas que não foram lançadas no sistema, e o empregador, pagou ele 1100,00, que seria o salario + 1/3 das férias, agora quer que eu desconte isso na rescisão, posso colocar como desconto de adiantamento? ou seja, ele não vai receber quase nada.. acho que vai ficar zerada a rescisão dele, acho que nem o empregado vai aceitar isso... mas na verdade o empregado nem tiro suas férias total, apenas 17 dias... se quiserem eu coloco os dados depois...data de adimissao etc...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:50

Lucas,

Ta confuso seu relato, favor explicar melhor para que possamos te ajudar. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LUCAS MACIEL DE GOIS

Lucas Maciel de Gois

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:09

estou fazendo a rescisão do contrato de um funcionário, ele pediu a conta e disse que não quer cumprir o aviso, o empregador me disse que é pra indenizar do funcionario o aviso que ele não vai cumprir.
ele esta a pouco mais de 1 ano no serviço.

quando eu faço a rescisão o sistema paga as férias do funcionario, por que não foram lançadas no sistema.. mas o empregador deu 17 dias de ferias pra ele, e pagou as férias dele, 848,00 sal + 282 1/3 = 1030,00.
o empregador ja pagou isso pra ele
mas na rescisão esta cobrando, então sera que eu poderia descontar esse valor dele?
to com medo do ministério do trabalho não aceitar a homologação...


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:36

Lucas, quem pede demissão não tem o aviso indenizado, sendo pago pelo empregador. É justamente o contrário, se ele se demite e não quer cumprir o aviso o valor de 1 salário mensal dele será descontado de suas verbas rescisórias.

Mas pode o empregador dispensá-lo do cumprimento, e assim não descontar.

Quanto às férias, é necessário que seja emitido o aviso de férias datado de 30 dias antes do início dessas férias, e tmb o recibo de férias caso ele já tenha recebido o valor.

É sumamente importante que se o emrpegado se demitiu que ele faça carta de próprio punho comunicando essa demissão, se ele não a fez e se afasta do emprego, o empregador pode dispensá-lo por justa causa por ausências reiteradas, ou mesmo por abandono de emprego. Em ambos os caso é necessário que seja enviado ao endereço conhecido do empregado cartas ou telegramas comunicando que será dispensado do emprego caso não entre em contato e justifique tais ausências.

No mais, reitero o que já bem colocou o amigo José Cisso, que vc esclareça de forma calma e detalhada a questão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade