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Registro do prazo de experiência

Karina Dias

Karina Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 00:34

Trabalhei numa empresa por cinco meses e meio sem registro. No dia em que me demitiram, fizeram o registro da seguinte forma:
No campo de "Anotações Gerais" fizeram o registro do prazo de experiência de 23/04/2007 a 23/07/2007.

No campo "Contrato de Trabalho" - Data de admissão - me registraram a partir de 24/07/2007 e na data de demissão 08/10/2007.

Isto está certo?

Além do mais, a empresa me pagava 180,00 em dinheiro (tenho os recibos) para transporte. Isto deve entrar como benefício nos cálculos?

Ela também oferecia Convênio médico após 3 meses de experiência - algo que nunca chegou, mas um fuincionário registrado tem esse benefício. Tem como eu exigir ressarcimento deste benefício?

Desde já agradeço as informações.

Susana

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 07:36

Olá

Firminha enrolada hein?

Primeiro, se vc estivesse apenas no contrato de experiência, ou seja de 23 de abril à 21 de julho, só aí seu contrato de experiência já havia sido vencido, pois a data correta é 90 dias e não 03 meses, dando-lhe o direito ao aviso prévio indenizado;

Segundo, a data de registro não coincide com a data de admissão e a prova está nas anotações gerais;

Terceiro, não é permitido o pagamento do VT em dinheiro, salvo alguma disposição em Convenção Coletiva de Trabalho.

Sugiro que procure o sindicato representante de sua categoria, explique sua situação e peça orientação quanto aos seus direitos, inclusive sobre a questão do convênio médico.

Cuidado tb, pois alguns sindicatos, não são tão sérios como deveriam, e a melhor saída, é procurar um advogado particular, e tenhas certeza de que tem seus direitos assegurados a seu favor.
Boa sorte.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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