Karina Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoTrabalhei numa empresa por cinco meses e meio sem registro. No dia em que me demitiram, fizeram o registro da seguinte forma:
No campo de "Anotações Gerais" fizeram o registro do prazo de experiência de 23/04/2007 a 23/07/2007.
No campo "Contrato de Trabalho" - Data de admissão - me registraram a partir de 24/07/2007 e na data de demissão 08/10/2007.
Isto está certo?
Além do mais, a empresa me pagava 180,00 em dinheiro (tenho os recibos) para transporte. Isto deve entrar como benefício nos cálculos?
Ela também oferecia Convênio médico após 3 meses de experiência - algo que nunca chegou, mas um fuincionário registrado tem esse benefício. Tem como eu exigir ressarcimento deste benefício?
Desde já agradeço as informações.
Susana