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Aviso Prévio Doméstica

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:33

Lívia Nogueira

Elas tem dinheiro sim como os demais na C.L.T.


Os empregados domésticos estão abrangidos pela Lei nº 12.506/2011 , tendo em vista que o inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal (CF/1988) que trata do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço foi expressamente garantido à categoria dos trabalhadores domésticos de acordo o parágrafo único do art. 7º da CF/1988 .

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 09:40

Bom dia Lívia

sim, a "Lei do aviso prévio" inclui doméstica


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:10

Bom dia,
Gostaria desaber em uma rescisão de empregada domestica com aviso idenizado, se ha e como é feito o recolhimento do inss ref. ao aviso idenizado? Estou com essa duvida. Por favor me ajudem.
Obrigada...

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho

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