Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa Tarde
Um funcionário que retornou do Auxilio Doença Acidentário, que nesse caso ficou caracterizado o agravo profissiográfico e agora possui a estabilidade provisória dos dozes meses, conforme artigo (118 da Lei nº 8.213/91), poderá retornar para uma função cujo o trabalho seja noturno, nesse caso após ser confirmado pelo médico do trabalho que não vai exigir esforço físico?
O adicional que nesse caso é devido, deverá incidir no valor do seu antigo salário, já que deverá ser mantido o salário antigo?
Att,
Gilmar Costa