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Mudança de Função no Retorno do Auxílio Doença

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:24

Boa Tarde

Um funcionário que retornou do Auxilio Doença Acidentário, que nesse caso ficou caracterizado o agravo profissiográfico e agora possui a estabilidade provisória dos dozes meses, conforme artigo (118 da Lei nº 8.213/91), poderá retornar para uma função cujo o trabalho seja noturno, nesse caso após ser confirmado pelo médico do trabalho que não vai exigir esforço físico?
O adicional que nesse caso é devido, deverá incidir no valor do seu antigo salário, já que deverá ser mantido o salário antigo?

Att,
Gilmar Costa

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:00

Boa noite Gilmar

A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença.

O adicional noturno será calculado encima do salário atual

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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