Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosConforme a nova lei diz a cada 1 ano soma mais 3 dias de aviso,
esse 3 dias será pago indenizado ou será mais 3 dias trabalhados?
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Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosConforme a nova lei diz a cada 1 ano soma mais 3 dias de aviso,
esse 3 dias será pago indenizado ou será mais 3 dias trabalhados?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Reginaldo,
O aviso prévio é trabalhado ou indenizado, e a prorrogação conforme a Lei 12.506 somente irá acresce-lo conforme seu fim. Salvo convenção coletiva.
Abraço
Reginaldo
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanosentão se damos um aviso o funcionário e ele sera trabalho esse acréscimo de mais tres dias será trabalhado?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Reginaldo.
Exatamente. Lembrando que a dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado o funcionário pode optar em se ausentar por 7 dias ou as duas horas diárias, onde não foi alterado. Continua sendo 7 dias ou 2 horas. Salvo convenção coletiva.
Abraço
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite Reginaldo ....Veja bem ....A lei 12.506/2011 foi criada para benefício do Empregado e não Empregador .Ex: Empresa dispensa funcionário com 2 anos de registro - Aviso Prévio 30 dias - Rescisão 30 dias trabalhados + 6 dias conforme artigo 12506 (portanto 36 dias na rescisão).
Isso não altera a parte do empregado.
o artigo 7º, caput, da Constituição, reconhece a proporcionalidade do aviso prévio como direito do trabalhador;
a lei 12.506, mantendo a sua constitucionalidade, prevê a proporcionalidade como um direito do empregado, conforme o artigo 1º, que diz que o aviso prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados”, sem referência ao empregador.
Assim, o aviso prévio devido pelo empregado que se demite, seria de 30 dias, qualquer que seja seu tempo de serviço na empresa.
Não deixe de ler sua coonvenção Coletiva.
Espero ter ajudado!
Boa Sorte!
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