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Aviso Previo nova lei

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 21:57

Boa Noite Reginaldo ....Veja bem ....A lei 12.506/2011 foi criada para benefício do Empregado e não Empregador .Ex: Empresa dispensa funcionário com 2 anos de registro - Aviso Prévio 30 dias - Rescisão 30 dias trabalhados + 6 dias conforme artigo 12506 (portanto 36 dias na rescisão).
Isso não altera a parte do empregado.

o artigo 7º, caput, da Constituição, reconhece a proporcionalidade do aviso prévio como direito do trabalhador;
a lei 12.506, mantendo a sua constitucionalidade, prevê a proporcionalidade como um direito do empregado, conforme o artigo 1º, que diz que o aviso prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados”, sem referência ao empregador.

Assim, o aviso prévio devido pelo empregado que se demite, seria de 30 dias, qualquer que seja seu tempo de serviço na empresa.

Não deixe de ler sua coonvenção Coletiva.

Espero ter ajudado!
Boa Sorte!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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