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como é calculado horas extras

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:53

Bom dia Cristiane

horas extra á 50%a100%????

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 10:59

Cristiane Braz Miranda bom dia.

Para calculo de horas extras eu utilizo a seguinte formula:

Salario / 220 horas x 1,50 (em casos de h. extra a 50%) x total de horas extras do Mês.

Se a hora extra for a 100% utilizo a seguinte formula:

Salario / 220 horas x 2 x quantidade de horas extras.

hora extra a 70% multiplicar por 1,70
hora extra a 80% multiplicar por 1,80
hora extra a 60% multiplicar por 1,60 etc...

Não esqueça de calcular o D.S.R sobre as horas extras.

Calculo é o seguinte.

Valor total das horas extras dividido pelos dias uteis (segunda a sabado) multiplicado pela quantidade de domingos e feriados no mês.

Att.

Ivanil Ribeiro

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:03

Cristiane existe alguns sindicato que a carga horária é 180 e não 220, nesse caso muda por isso questionei a postagem

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:37

Cristiane, a nossa colega Anya observou bem!
No geral a carga horaria é de 220 horas, mas antes de mais nada, você precisa verificar junto ao sindicato da categoria ou até mesmo na convenção coletiva, a carga horaria mensal do trabalhador!!!!
Se a carga horaria for menor que 220, é só você substituir no calculo o 220 pela carga horaria da categoria: ex: 180 horas....

Att.

Ivanil Ribeiro

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:24

SOBRE HORAS EXTRAS E ATRASO:

Por exemplo (Fulano):
Salário: 840,00 / 220 horas = 3,82 reais por hora.

No fechamento do mês apresentou o cartão com os seguintes horários:

Horas extras 50% : 09:00
Atrasos no mês todo: 09:00

Gostaria de saber se neste caso se posso compensar um pelo outro, ou seja, o funcionário somente assina o ponto com esta compensação; ou tenho que pagar essas 09:00 horas de extra no holerite e esse atraso ele compensa no mês seguinte?

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