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Diferença no Darf - cod: 0561

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:18

Boa tarde,

Gente calculei a folha de pagamento do mês 10/2012 e gerei o DARF para pagamento do IRRF, e no mÊs seguinte (11/2012) havia um funcionário que estava de férias, só que eu calculei depois que tinha gerado a guia do IRRF do mês 10/2012, como as férias são pagas antecipadamente (2 dias antes), o calculo devido do IR seria para recolher no mês 10/2012 junto com os assalariados do mês, como faço para pagar essa diferença do DARF já que o pagamento do DARF já foi feito, mas faltou as férias do cidadão.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:21

Marcelo Barbosa da Silva

Voce devera fazer um novo darf com o valor do irrf so do cidadao que saiu de ferias.

DARF: 30/10/2012
CODIGO: 0561
DATA VENCIMENTO: 20/11/2012
VALOR:

Voce devera recolher esse darf com multa e juros.

Se a empresa for lucro presumido voce devera retificar o dacon/dctf

boa sorte

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