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Dispensa antes do Término do aviso pelo empregador

Joyce Klafke

Joyce Klafke

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 08:51

Bom dia!!!
Estou em dúvida quanto à rescisão de um colaborador que foi dispensado pela empresa e iria cumprir o aviso, porém, devido ao seu comportamento a empresa acho melhor dispensá-lo antes do término do aviso. A empresa deverá indenizar os dias restantes? É obrigatória a indenização? Como devo proceder?
Obrigada.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:34

Isso, a empresa deverá indenizar o funcionário os dias restantes que teria direito de aviso. Na rescisão você irá lançar os dias trabalhados em forma de aviso, e no campo de aviso indenizado, lançar os dias restantes.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:48

Prezada, a empresa poderá indenizar os dias restante do aviso prévio conforme informado na resposta anterior, porém, alguns entenderão que agindo desta forma a empresa estará impedindo que o empregado execute suas atividades, e que a empresa deverá cancelar o aviso prévio trabalhado e aplicar um novo aviso, desta vez indenizado. Entendo que, analisando de forma prática com a finalidade de minimizar os riscos, caso o empregado esteja no início do aviso, o mais viável seria a substituição do aviso prévio para indenizado, caso esteja no final do cumprimento, apenas indenize os dias restantes.

Pierry Guerra
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