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Convenção coletiva

Denilson José Costa de Paula

Denilson José Costa de Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:20

Amigos bom dia,

preciso de uma informação de vcs, até quanto anos podem retroagir para pagar diferença de Convenção de um sindicato? Pois pagamos do ano de 2012 e o funcionário está questionando anos anteriores o que faço?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:33

Boa dia Denilson

A cada ano não concedido o reajuste salarial o empregado terá direito a receber a diferença, encima de cada valor atualizado anualmente

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:50

Entendi, porém quanto mais o tempo passa a diferença aumenta e se vc precisar homologar terá que pagar a diferença,caso haja fiscalização trabalhista o fiscal exigirá a covenção coletiva, não existe prazo e "sim" risco a multa pela fiscalização

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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