
Wanessa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Noite!
Pedi demissão em agosto de 2012, cumpri o aviso prévio, no dia da homologação o fiscal não homologou porque constava na rescisão 39 dias de aviso e 9 faltas, sendo que eu não faltei nenhum dia. Na ocasião o fiscal disse que eu tenho direito a multa do artigo 477. A empresa fez outra rescisão com data diferente da que eu pedi demissão e pediu que eu fizesse uma nova carta de demissão com a data que eles estipularam e não fizeram deposito da multa. Trabalhei nessa desde Dez/2008. Como proceder???