
Daiane Trettel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, tudo bem?
Peço lincença para sanar uma duvida
Quando a empresa possui outras atividades, foi determinado que o cálculo sobre o faturamento utilizaria o acumulado dos últimos 12 meses anteriores a dezembro. Não estaria este texto incoerente com a proposta da desoneração ? No caso, não seria uma média dos últimos 12 meses ao invés do acumulado ?
Texto da Lei: "§ 4º Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 1º, aplicada ao 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário. "
Por esta razão, pergunto como é sua forma de interpretar para essas empresas que possuem outras atividades que não são da desoneração (proporcional) e que foram abrangidas pela desoneração em agosto/2012 no 13º? (esse atraso de informações, foi que existe uma empresa que por algumas razões pessoais não agregou a desoneração sendo que deveria desde agosto/2012... e estamos colocando em ordem apenas agora)
Nossa consultoria CPA, informa que deve pegar os 12 ultimos meses que antecedem dezembro de 2012.
No aguardo de alguma resposta, pois qualquer que seja será benefica.
Atenciosamente,
Daiane Trettel