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cessão de mão de obra

ROSEMEIRE DE LOURDES FERNANDES

Rosemeire de Lourdes Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 09:46

Minha duvida é:
1. uma empresa tem como objeto social a prestação de serviços na area de digitação e o seu CNAE é 8593700 - 8219999, ela pode fazer cessão de mão de obra se tiver um contrato com a empresa contratante, vai ter a retenção de INSS? porém, ela é enquadrada no simples nacional.

2. a outra empresa tem o CNAE 7490101 e como objeto social a prestação de serviços de tradução pode também fazer cessão de mão de obra, só que esta empresa é tributada sofrerá retenção de INSS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 12:39

Ser o objeto do negócio o da prestação de serviço não autoriza que haja a concessão de mão de obra, como se fosse uma terceirizadora.

Sugiro um contrato de PJ X PJ com a instalação de equipe da empresa prestadora de serviço dentro da empresa contratante. Isso para ambos os casos.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 13:11

Boa tarde

Por si só, o serviço de digitação e devida a retenção de INSS, porém, como e optante pelo simples, só haverá retenção sendo do anexo IV.

E sobre cessão de mão de obra,o entendimento do INSS e diferenciado.

Se um funcionário seu deslocar ate a contratante, para efetuar o serviço, caracteriza mão de obra para o INSS, vide IN 971/2009, Art. 115

Espero ter ajudado.

Daiane Trettel

Daiane Trettel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:48

Boa tarde pessoal.

Surgiu uma duvida referente a cessão de mão de obra.
Com a desoneração da folha de pagamento, possuo uma empresa da construção civil com as características de cessão, porém ela aplica material, isto faz com que descaracterize cessão e se torne empreitada?

No aguardo,
grata

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