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indenização 30 dias que antecedem acordo coletivo

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:02

Bom Dia, amigos preciso de ajuda com urgencia, vou fazer uma rescisao com data de hoje 28/01 com aviso previo indenizado, portanto a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento e fazer a homologação no sindicato.
A data base do sindicato é 01/03.
A obrigação da empresa pagar a indenização para o funcionario é se ela demitir o funcionario nos 30 dias que antecedem a data base ou se a empresa demitir antes dos 30 dias e pagar o funcionario nos 30 dias que antecedem a data base como o caso desta rescisão?
No aguardo

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:12

Bom dia Eliane

O funcionário tem direito á multa data base pq o aviso é indenizado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:15

muito obrigada, eu já imaginava que neste caso era devido a indenização, mas se não fosse aviso previo indenizado, a empresa é obrigada a pagar esta indenização ao funcionario quando demite nos 30 dias que antecedem a data base ou quando demite antes e o pagamento é feito nos 30 dias que antecedem a data base tb deve pagar a indenização?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:33

Eliane

fevereiro é 28 + 2 dias de janeiro= 30 mesmo que a demissão fosse 01/02/2013 alguns sindicatos conta mês comercial entre em contato com sindicato e tire as dúvidas.Neste caso é aviso indenizado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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