O fato dela ter se reempregado não é justo motivo para a rescisão. Justo motivo diz respeito a relação contratual mantida com o presente empregador, e não uma questão pessoal. Como é direito recíproco, tal entendimento poderia permitir que o empregador tmb aplicasse justo motivo caso encontrase um funcionário mas hábil ou menos oneroso para substituir seu atual empregado.
Vc deve proceder como uma rescisão por pedido de demissão. Envie um telegrama informando que a mesma deverá cumprir o aviso prévio que se inicia dia tal com término em dia tal (caso o empregador faça questão de que ela o cumpra, ele pode optar em liberá-la do cumprimento).
Vc não pode desconsiderar a fruição do aviso caso ela não tenha deixado expresso em carta de próprio punho que não irá cumprir o aviso. Avisar que arrumou outro emprego não se aplica para esse fim, pois mesmo assim ela está obrigada a cumprir o aviso.