SIm, Tatiane, é de no mínimo 30 dias não importando a jornada. A única coisa que reduz é o direito às férias.
Mas como foi ela contratada desde 2007 a ela cabe os dias adicionais. Como terá de ser homologada essa rescisão o aviso tem de seguir o entendimento da CCT do SIndicato, isto é, se serão os dias adicionais indenizados, mesmo que o aviso seja trabalhado, ou não.
Quanto a opção na redução, há entendimento que esta deva ser proporcional a jornada do empregado. Sugiro consultar seu Sindicato quanto a isso. Nestes casos o empregado poderá não exercer seu poder descisório, sendo-lhe imposto a redução em 7 dias corridos (como diz a Lei). Por isso tmb será essencial a consulta a seu Sindicato.
Boa sorte!!