
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados Colegas estou com uma situação sem saber como proceder.
Tenho uma empresa que no contrato social pela atividade deles deveria está seguindo o sindicato de Metalurgicos, sendo que foi feita uma demissao onde na rescisao estava constando o sindicato de construção civil, assim o funcionário foi até o sindicato e o sindiacto orientou que ele teria direito ao aviso previo indenizado já que o contrato deles são de 30 dias e do metalurgico nao.
Gostaria de saber se existe alguma maneira de está corrigindo essa rescisao sem prejuizo ambas as partes pois o funcionários está cobrando uma coisa que não é pra ser devido ja que a empresa nao participa do sindicato de construção civil e sim de metalurgicos.
Existe alguma declaração que possamos passar para ele levar ao sindicato ou não temos que pagar a diferença.