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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 17:09

O empregado foi dispensado com aviso previo trabalhado, optou pela redução de 7 dias corridos, pelo periodo trabalhado de 4 anos o aviso previo fica de 42 dias. Quantos dias devem ser trabalhados nesse caso, 23 ou 35?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:49

A grande maioria dos sindicatos e também o Ministério do Trabalho de SP, dizem que o funcionário só deve trabalhar 30 dias do aviso prévio. O restante dos dias devem ser indenizados.
Portanto, aconselho que você consulte o sindicato e também o Ministério do Trabalho de sua cidade para verificar a orientação sobre como deve ser o aviso prévio.

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:01

Olha eu consultei o sindicato e este quer que seja trabalhado 23 dias e indenizado o restante. Entramos em contato com o MTE e este citou a Nota Técnica 184 onde diz que deve ser reduzido 7 dias de todo o aviso previo. Então o correto é que do total do aviso previo, neste caso 42 dias, seja reduzido 7 dias. E conseguimos que o sindicato reconsiderasse, aceitando o que o MTE colocou.

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