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Dispensa por Aposentadoria

Thiago Afonso

Thiago Afonso

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:18

Prezados,
Quando o processo de aposentadoria de um colaborador for concluido, a empresa tem que pagar algum tipo de "indenização" (alem de férias, 13º) para este funcionario, caso ele não queira mais continuar trabalhando?
Desde já obrigado!

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 21:29

Olá,

Antes de mais nada, acho melhor você verificar com o seu sindicato.

Ressalto que, excluindo a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em que é expressamente proibido o exercício de qualquer atividade profissional; Excluindo a aposentadoria especial por meio da qual se pode continuar trabalhando em função diversa daquela que deu origem ao benefício; Todos os outros benefícios pagos pelo INSS permitem que o segurado continue trabalhando após a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal assegurou que a concessão da aposentadoria não coloca fim ao contrato de trabalho, logo, está errado o procedimento da empresa que se utiliza da aposentadoria do trabalhador para motivar sua demissão. A empresa que demitir o empregado aposentado terá que indenizá-lo pagando todas as verbas trabalhistas.

Fonte (sala de aula).

At.

Marcela.

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