Olá,
Antes de mais nada, acho melhor você verificar com o seu sindicato.
Ressalto que, excluindo a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença em que é expressamente proibido o exercício de qualquer atividade profissional; Excluindo a aposentadoria especial por meio da qual se pode continuar trabalhando em função diversa daquela que deu origem ao benefício; Todos os outros benefícios pagos pelo INSS permitem que o segurado continue trabalhando após a aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal assegurou que a concessão da aposentadoria não coloca fim ao contrato de trabalho, logo, está errado o procedimento da empresa que se utiliza da aposentadoria do trabalhador para motivar sua demissão. A empresa que demitir o empregado aposentado terá que indenizá-lo pagando todas as verbas trabalhistas.
Fonte (sala de aula).
At.
Marcela.