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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana Miranda

Ana Miranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 08:44

Bom dia,
gostaria se possível de uma informação de como faço para calcular a hora extra de intervalo intrajornada.
O funcionário trabalhou das 19 hs às 7 hs de segunda a sexta(sem intervalo intrajornada)de março a dezembro 2008.Como faço o calculo dessas horas extras pela inobservância do intervalo intrajornada.O Salário do funcionário no período foi de $ 870,00 mensal.

obrigada

Att Ana Maria

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:58

oLA aNA,

As horas que ultrapassarem a 8 diarias ou 44 semanais são consideradas Extraordinarias e precisam ser remuneradas com acrescimo de no minimo 50%, observando que a hora noturna tem 52~ minutos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:59

Ana, o intervalo intra-jornada não respeitado serápago como hora-extra. O que vc precisa saber é de quantas horas são de intervalo intra-jornada e quanto desse intervalo não era usufruido pelo empregado.

O valor deverá ser com base no salário atual do empregado acrescido pelo percentual mais recenete previsto na CCT do Sindicato.

Vc precisará do calendário desde 2008 e da folha de ponto do empregado para verificar quantos foram os dias de serviço com o intervalo não usufrído.

Sendo ele um mensalista ou quinzenalista, o valor do salário-hora será encontrado dividindo o salário contratual pela carga horária contratada (220hs, 200hs, 180hs...).

Espero ter ajudado.

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