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Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:46

Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida...
Dia 08/03 farei uma cirurgia, meu médico vai me afastar por 11 dias,
mas fiquei um pouco confusa com algumas dúvidas...
Já tenho 1 atestado nesse ano, vou pegar mais um de 11 dias...provavelmente precisarei retornar nos próximos meses para acompanhamento do pós-operatório.
A empresa pode exigir que eu entre pelo INSS caso passe de 15 dias os atestados?
Como é feito a contagem dos períodos entre um atestado e outro?

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:31

Adriana a contagem para o cômputo do limite de 15 dias de licença médica é a partir do 1º atestado concedido dentro de um prazo de 60 dias (não importando em que ano do calendário aconteça, não importando o ano de vigência do contrato), desde com a mesma CID ou que guardem nexo causal entre sí.

Quanto a cirurgias eletivas, em se tratando de correção estética, tem-se entendido que se trata de manutenção da saúde mental e psicológica do trabalhador. Se o empregador aceita atestado fornecido por médico particular, não haverá problema em aceitar, tão pouco o caso de auxílio doneça pelo INSS , é claro que neste aqui vai depender da perícia deferir a extensão do afastamento se este for solicitado.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:06

Adriana Madasqui do Nascimento

1- voce pode levar quantos atestados forem necessarios para a empresa, a empresa nao pode recusar porque voce nao estara apta ao trabalho.

2- a empresa paga 15 dias corridos de afastamento contando o 1° atestado medico.

3- voce quem escolhe por optar em entrar na caixa ou nao.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 20:31

A Instrução Normativa nº 95/2003, que em seu art. 203, parágrafo único, estabelece que se o retorno tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período, ainda que intercalados.

O empregador deve observar a duração do afastamento do trabalho preconizado pelo médico que emitiu o atestado devendo o empregado cumprir o que nele está previsto, apenas ao que tange a aplicação e remuneração dos dias além dos 1ºs 15 dias constantes no atestado é que será avaliado pela perícia.

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:13

Na empresa em que trabalho, minha patroa disse que não paga os atestados que tenha origem estética no CID....achei um absurdo.
Será que isso realmente procede? Acho a otoplastia além de estética
é ligada a saúde mental e psicológica do funcionário.
Enfim ela me sugeriu à pegar alguns dias de férias para fazer essa cirurgia sem prejuízo de faltas......

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:19

Adriana sugiro que contate o juridico de seu Sindicato, ao meu ver não se trata de mera cirurgia estética pois a orelha de abano pode causar constrangimento e sua correção resulta em melhoria na saúde emocional e psicológica do trabalhador.

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