x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.827

Dispensa Data Base - Aviso Novo

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:01

Caros, bom dia!

Procurei no fórum e encontrei vários tópicos relacionados a dispensa antes da data base, porém nada com o aviso novo.

A data base da empresa é no mês 3. Ontem foi realizada uma dispensa.
O funcionário terá direito a 48 dias de aviso prévio, que iremos indenizar.

Nesse caso, iria terminar em 17/03 e não pagaríamos a multa. Conversando com uma colega da área, ela disse que conta 30 dias de aviso, caindo assim no trintídio anterior a data base (27/02)...

Isso procede? Alguém sabe me ajudar sobre isso?

Esse aviso novo é traiçoeiro, já caí em armadilha dele.

Obrigada!

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:37

Olá, bom dia Vanessa,

Recomendo que entre em contato com o seu sindicato de classe para obter essa informação, pois pode variar de um profissional para outro esse entendimento.

At.

Marcela.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:11

É isso mesmo, Vanessa.

Dessa forma o empregado passa a ter direito ao reajuste salarial que deverá ser pago em rescisão complementar tão logo o Sindicato libere a Convenção ou informe o percentual do reajuste da categoria.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:10

Kennya, então a multa não é devida, certo?
Somente terei que fazer a complementar quando sair o reajuste da categoria?


Marcela, obrigada pela resposta. Eu liguei no sindicato dos empregados e disseram que eu deveria pagar a multa e o reajuste (o que contradiz um ao outro né), estou aguardando a resposta do patronal...

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:35

Caros e Caras,

No meu entendimento a indenização a que se refere o art. 9º da Lei 7.238/1984 - dispensa sem justa causa até trinta dias antes da data base, é devida independentemente da duração do aviso prévio, pois a dita lei fala em dispensa (demissão) e não quando a verbas rescisórias serão pagas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:22

No intuito de clarear a questão, posto abaixo a seguinte matéria:

Projeção do aviso prévio exclui indenização adicional (Notícias TST)


08/10/2004 - Projeção do aviso prévio exclui indenização adicional (Notícias TST)
A projeção do aviso prévio que prorroga o desligamento do trabalhador demitido para momento posterior à data-base da categoria profissional, isenta o empregador do pagamento de indenização adicional previsto na legislação específica. Sob esse entendimento, expresso no voto da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu embargos em recurso de revista que lhes foram interpostos pelo Banco de Crédito Nacional (BCN S/A).
Estabelecida pelas Leis nº 6.708/79 e 7.238/84, a indenização adicional corresponde a um salário mensal devido ao empregado dispensado sem justa causa no período de trinta dias que antecede a data de sua correção salarial, ou seja, a data-base.
No caso concreto, uma ex-empregada do BCN foi dispensada sem justa causa em 13 de agosto de 1996. Como a data-base da categoria dos bancários recai em 1º de setembro, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo reconheceu à trabalhadora, dentre outras verbas, o direito ao pagamento de indenização adicional, tendo em vista a demissão ter ocorrido dias antes da data-base.
O fato do aviso prévio indenizado ter projetado a data do desligamento da bancária para 12 de setembro de 1996 não foi considerado pelo Tribunal Regional do Trabalho capixaba. "A indenização adicional é devida, havendo projeção do aviso prévio ou não. Assim, se a dispensa efetivamente ocorreu nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria é devida a indenização adicional", registrou o acórdão regional, que também citou o Enunciado 314 do TST.
O entendimento regional levou à interposição de recurso de revista em que o BCN frisou que a Lei nº 7.238/84 condiciona o pagamento da indenização à ocorrência de dispensa no período de trinta dias que antecede a data-base. Sustentou que o desligamento ocorreu após a data-base em razão do aviso prévio indenizado, que integra a duração do contrato para todos os efeitos legais, conforme previsão do Enunciado nº 182 do TST.
No primeiro exame sobre a matéria no TST, a Quarta Turma afastou (não conheceu) o recurso de revista, mas na SDI-1 o resultado da demanda foi alterado. "O Enunciado nº 314, ao fazer remissão ao Enunciado nº 182, determina que sejam considerados os efeitos do aviso prévio quando debatida questão relativa à indenização adicional", esclareceu a ministra Cristina Peduzzi.
Diante dessa interpretação, construída pela jurisprudência do TST, a relatora demonstrou que a indenização não era devida à bancária. "Assim, ocorrido o fato concreto da demissão no período anterior de trinta dias, mas tendo o contrato de trabalho sido extinto após a data-base, em razão da projeção do aviso prévio, não é devida a indenização adicional a que aludem as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84", concluiu Cristina Peduzzi ao determinar a exclusão da referida parcela da condenação trabalhista imposta ao BCN. (ERR 717698/00.8)


FONTE>> www.fiscosoft.com.br

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:46

Eu concordo com a Kennya.

O meu entendimento é que a lei diz que o funcionário não pode ser dispensado nos 30 dias que antecedem a data base, e para isso deve-se considerar a data projetada do aviso indenizado ( que no caso serão 48 dias ).

Devo sim pagar o reajuste quando for definido o percentual da categoria.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies