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faturamento - pró-labore

Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 15:02

Boa tarde!

Gostaria de saber o seguinte: Sei que assim que a empresa começa a emitir notas, isto é, ter um faturamento, e de acordo com o contrato, que um ou todos os sócios tenham retirada pró-labore de no mínimo no valor do salário mínino vigente, recolhendo 11% acrescido 20% se Lucro Presumido ou Real de INSS. Então sito um exemplo: A empresa faturou no mês de agosto R$ 240,00, e em setembro R$ 250,00. No contrato os dois únicos sócios terão direito a retirada pro-labore. Pergunto: TERÃO OS SÓCIOS QUE FAZER A RETIRADA NO VALOR DE R$ 380,00 CADA , RECOLHER 11% DE INSS MAIS OS 20% DA EMPRESA, SENDO QUE O FATURAMENTO FOI MUITO MENOR? cASO A RESPOSTA SEJA POSITIVA, COMO SERÁ FEITO O LANÇAMENTO CONTÁBIL? OS SÓCIOS EMPRESTAM PARA A EMPRESA E A EMPRESA PAGA A ELES MESMOS? O capital já foi utilizado em despesas de meses anteriores. Como devo proceder?
Agradeço antecipadamente a atenção e a colaboração.
Adriana

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