
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma dúvida...
A funcionária tem direito a 36 dias de aviso prévio. A empresa me passou que em contato com o advogado trabalhista da mesma, lhe foi passado que a funcionária teria direito a se ausentar 9 dias corridos ao invés de 7.
Como eu desconhecia esta informação (de alteração no modo como o aviso prévio seria trabalhado), entrei em contato com a consultoria, que me passou que realmente isto não existe.
Ou seja, seja o aviso prévio de 30 ou de 90 dias, o máximo de dias corridos que o funcionário pode reduzir é 7.
Por se tratar de orientação de um advogado trabalhista da empresa, continuo precisando ter mais certeza antes de debater com a empresa (que é meu cliente).
Vocês têm algum conhecimento sobre o assunto?
Desde já agradeço a atenção.