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Aviso Prévio - redução de 9 dias

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:59

Prezados,

Estou com uma dúvida...

A funcionária tem direito a 36 dias de aviso prévio. A empresa me passou que em contato com o advogado trabalhista da mesma, lhe foi passado que a funcionária teria direito a se ausentar 9 dias corridos ao invés de 7.

Como eu desconhecia esta informação (de alteração no modo como o aviso prévio seria trabalhado), entrei em contato com a consultoria, que me passou que realmente isto não existe.
Ou seja, seja o aviso prévio de 30 ou de 90 dias, o máximo de dias corridos que o funcionário pode reduzir é 7.

Por se tratar de orientação de um advogado trabalhista da empresa, continuo precisando ter mais certeza antes de debater com a empresa (que é meu cliente).

Vocês têm algum conhecimento sobre o assunto?

Desde já agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 23:10

Desconheço tal determinação. A Lei que normatizou o AP por Tempo de Serviço em nada alterou as opções de reduçãopermanecendo as 2hs/dia ou 7 dias corridos.

Peça que esse advogado lhe indique a jurisprudência para esses tais 9 dias.

Talvez ele tenha consultado a CCT do Sindicato da categoria, é a unica possibilidade que vejo. Aliás, na CCT deve estar claro se será caso de indenizar os dias adicionais aos 30 do AP, de outro modo, os dias adicionais serão trabalhados.

Espero ter ajudado.

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